Este artigo apresenta o manual para OEMs, Tiers e transformadores, com foco nos requisitos, prazos e ações a implementar desde já. A informação complementar estará disponível no CEP Auto 2026.
O novo Regulamento relativo aos Veículos em Fim de Vida Útil (ELV – End-of-Life Vehicles) coloca a circularidade como um eixo estrutural que impacta diretamente o design do veículo, a seleção de materiais e o planeamento do cumprimento regulamentar em toda a indústria automóvel.
Neste novo enquadramento, o Regulamento exige que OEMs, fornecedores Tier 1, transformadores e fabricantes de materiais assumam requisitos obrigatórios em matéria de conteúdo reciclado, rastreabilidade e reciclabilidade.
No âmbito da participação da AGI como patrocinadora Silver do CEP Auto, este artigo analisa este ponto de viragem regulatório e identifica as principais implicações que as empresas do setor devem considerar.
Âmbito do Regulamento: veículos abrangidos
O novo Regulamento mantém a sua aplicação principal aos automóveis de passageiros (categoria M1) e aos veículos comerciais ligeiros (N1). O texto legal alarga progressivamente as exigências de tratamento e circularidade a outras tipologias de veículos, incluindo veículos pesados, motociclos e veículos de uso especial, prevendo exceções e calendários específicos para determinados casos.
Do enquadramento atual ao novo Regulamento ELV
Em dezembro de 2025, o Conselho e o Parlamento Europeu alcançaram um acordo provisório para substituir a Diretiva 2000/53/CE (veículos em fim de vida útil) e a Diretiva 2005/64/CE (homologação 3R: reutilização, reciclabilidade e valorização). Esta alteração integra os princípios da circularidade desde a fase de conceção do veículo, deixando de os limitar à gestão do veículo enquanto resíduo.
Após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia — previsivelmente em meados de 2026 —, o Regulamento inicia a sua aplicação dois anos depois, estabelecendo as principais obrigações operacionais a partir de 2028.
O que muda para os plásticos na indústria automóvel?
1. Quotas obrigatórias de plástico reciclado
O Regulamento introduz objetivos vinculativos de conteúdo reciclado em plásticos aplicados a novos veículos:
• mínimo de 15 % seis anos após a entrada em vigor
• mínimo de 25 % ao fim de dez anos
O texto legal determina ainda que pelo menos 20 % desse conteúdo reciclado provenha de circuito fechado, ou seja, de materiais recuperados de veículos em fim de vida ou de peças removidas durante a fase de utilização.
Este enquadramento aumenta significativamente a procura por plásticos reciclados com desempenho estável e qualidade compatível com aplicações automóveis, bem como por soluções que facilitem a reciclagem em circuito fechado.
2. A reciclabilidade integra a fase de conceção
O novo Regulamento consolida uma abordagem baseada no ciclo de vida completo. O veículo deve ser concebido desde a fase inicial para facilitar a desmontagem, a separação de materiais, a reutilização e a reciclagem.
No caso dos plásticos, esta exigência afeta diretamente a escolha de polímeros e famílias compatíveis, os sistemas de união (clips, adesivos e sobremoldagem), os acabamentos superficiais e revestimentos, bem como as combinações multimaterial.
Estas decisões, tradicionalmente associadas apenas à engenharia de produto, passam a ter impacto direto na fase de fim de vida do veículo.
3. Maior controlo e rastreabilidade do fim de vida do veículo
O Regulamento reforça os mecanismos destinados a reduzir o número de veículos fora de controlo administrativo, estabelecendo critérios mais claros para determinar quando um veículo usado passa a ser classificado como resíduo.
Esta medida aumenta o volume de material potencialmente recuperável e eleva as exigências de documentação, rastreabilidade e controlo ao longo de toda a cadeia de valor.
4. Responsabilidade alargada do produtor à escala europeia
O novo enquadramento reforça a responsabilidade alargada do produtor (EPR), incluindo situações em que o veículo é comercializado ou abatido num Estado-Membro diferente do país de origem.
Como consequência, o Regulamento intensifica a pressão regulamentar sobre os fornecedores de materiais, compounders, produtores de aditivos, transformadores e recicladores, através de especificações técnicas mais exigentes, auditorias e obrigações de reporting.
O verdadeiro desafio: do PCR disponível ao PCR viável
O principal desafio não reside apenas na incorporação de plástico reciclado, mas na sua aplicação sem comprometer os requisitos da indústria automóvel, nomeadamente segurança, estabilidade dimensional, envelhecimento, emissões, estética, processabilidade e repetibilidade.
A diferença entre plástico reciclado disponível e plástico reciclado tecnicamente viável define-se em vários fatores críticos:
· Qualidade e consistência do material reciclado
Os fluxos provenientes de veículos em fim de vida podem conter misturas de polímeros, cargas, tintas ou adesivos. Para aplicações técnicas, o processo exige uma triagem rigorosa, descontaminação e estabilização que assegurem um desempenho consistente.
· Conceção orientada para desmontagem e separação
Uniões irreversíveis, combinações multimaterial ou acabamentos complexos dificultam a obtenção de frações limpas. O Regulamento favorece soluções monomaterial e penaliza misturas incompatíveis ou aditivos que comprometam a reciclabilidade.
· Rastreabilidade e verificação do conteúdo reciclado
A declaração de conteúdo reciclado requer suporte documental verificável. Os sistemas de certificação, controlo de lotes e cadeia de custódia assumem um papel determinante.
· Homologação para aplicações reais
O material reciclado deve cumprir os mesmos critérios de validação aplicáveis aos materiais virgens, especialmente em componentes com elevados requisitos funcionais ou estéticos.
AGI: especialista no tema e parceiro estratégico
O lema “Lead to Transform” traduz a abordagem da AGI ao desenvolvimento de soluções adequadas para o setor automóvel, alinhadas com a evolução do enquadramento legislativo. A atuação da empresa assenta na proximidade ao cliente, no acompanhamento contínuo dos projetos e na elevada competência técnica da sua equipa.
A AGI dispõe de especialistas em matérias-primas em Portugal e de peritos em equipamentos industriais em Espanha e Portugal, preparados para acompanhar projetos futuros na indústria automóvel.
Para apoio especializado no setor automóvel: 📞 +351 22 753 74 00 | 📧 geral@agi.pt
Para aprofundar o novo Regulamento Europeu ELV e os principais pontos a considerar, visite-nos no CEP Auto 2026, onde a presença da AGI está confirmada.
